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Cremesp alerta médicos sobre obrigatoriedade de notificação de doenças compulsórias
Por Saúde Jur em dezembro 28, 2017
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) reforça aos médicos a obrigatoriedade da notificação de todas as doenças compulsórias diagnosticadas. De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, “A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível”.
Confira a Portaria na íntegra neste link.
*Informações do Cremesp