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Confirmada ausência de responsabilidade da União em reajuste de plano de saúde
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar a ilegitimidade passiva da União em ação proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco (Sinpef-PE). A atuação assegurou que a União fosse excluída do processo, que deverá ser remetido à Justiça Estadual Comum.
O sindicato entrou com ação para pedir a anulação da eficácia de resolução da Geap. O documento estabeleceu reajuste de 37,5% dos planos de saúde dos associados. A entidade alegou que a União, por ter voto de qualidade no Conselho da Geap, teria autorizado a medida.
Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade que atuou no caso, demonstrou a ilegitimidade passiva da União. “Independentemente de o reajuste ter ocorrido com o voto de minerva de representante do governo federal no Conselho de Administração, o fato é que quem responde pela Geap é a própria entidade. Portanto, não se pode confundir a participação da União no Conselho de Administração Geap (que lhe dá direito apenas a voto), com competência ou função gerencial”, esclareceu a procuradoria.
A Justiça Federal em Pernambuco acolheu os argumentos e reconheceu a ilegitimidade passiva da União.
A PRU5 faz parte da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo Nº: 0805042-88.2016.4.05.8300 – 10ª Vara Federal de Pernambuco.
*Informações da AGU