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Comissão rejeita proibição de imagem de criança doente em meios de comunicação
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3070/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que proíbe a exposição da imagem de crianças e adolescentes doentes pelos veículos de comunicação social.
O objetivo do autor é evitar que os meios de comunicação divulguem cenas sensacionalistas envolvendo menores de idade. O parecer do relator, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), foi pela rejeição da matéria. Ele considera que a legislação atual já confere proteção suficiente para a imagem de crianças e adolescentes, inclusive os enfermos.
Carneiro ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) estabelece a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Além disso, o ECA afirma que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
“Note-se, portanto, que, caso algum veículo de comunicação se utilize de abordagem sensacionalista, utilizando a imagem de uma criança ou adolescente doente de forma constrangedora, já há legislação que estabelece mecanismo que torna possível a sua punição”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Informações da Agência Câmara)