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Comissão aprova nova regulamentação da atividade de técnico em prótese dentária
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6610/09, do Senado, que atualiza a regulamentação da atividade do técnico em prótese dentária. O projeto revoga a Lei 6.710/79, que atualmente trata do tema. Segundo o autor da proposta, senador Álvaro Dias (PV-PR), as inovações tecnológicas ocorridas desde 1979 tornaram o regulamento obsoleto.
A proposta aprovada mantém diversos tópicos da regulamentação atual e exclui pontos e inclui outras exigências. Fica mantida, por exemplo, a exigência da habilitação e de inscrição do técnico em prótese dentária no Conselho Regional de Odontologia, mas passa a ser necessário o registro também no Conselho Federal de Odontologia.
O texto aprovado estende a atuação na área para profissionais formados no exterior, desde que seus certificados sejam revalidados no Brasil. O projeto suprime a exigência, contida na lei atual, de prova de quitação do imposto sindical para a emissão de carteira de identidade profissional pelo conselho regional.
O parecer do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), foi favorável à proposta e contrário à emenda aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A emenda exigia que pelo menos 1/3 das diretorias dos Conselhos Regionais de Odontologia fosse composto por técnicos em prótese dentária, eleitos pela própria categoria em escrutínio secreto. Para o relator, esse assunto deve ser deliberado no âmbito da esfera administrativa da autarquia fiscalizadora.
Anuidade
A proposta mantém a previsão atual de incidência sobre os laboratórios de prótese dentária a anuidade prevista pelo Conselho Regional de Odontologia. Mas isenta do pagamento da anuidade os laboratórios de prótese odontológica pertencentes à administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como os mantidos por entidades beneficentes ou filantrópicas.
Atribuições
De acordo com o projeto, compete ao técnico em prótese dentária executar, em ambiente laboratorial, entre outras atividades: enceramento e escultura dental; confecção de prótese total, fixa e flexível, metalo-cerâmica, cerâmica, de porcelana, de resina e outras; confecção de aparelhos ortodônticos, de placas de clareamento dental e de placas de bruxismo.
É vedado ao técnico em prótese dentária: prestar assistência direta ou indireta a pacientes, sem a supervisão direta do cirurgião-dentista; manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico do consultório dentário; e realizar, em ambiente ambulatorial ou clínico, qualquer procedimento na cavidade bucal do paciente.
Tramitação
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Câmara