- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Clínica e o cirurgião indenizarão paciente que contraiu infecção
Após ser contaminada por uma micobactéria durante um procedimento de lipoaspiração e implante de silicone na mama, uma mulher será indenizada em R$ 21.607,39. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Viva Velha, Marília Pereira Bastos.
De acordo com as informações processuais, a sentença ficou dividida da seguinte maneira: R$ 10 mil como reparação pelos danos morais sofridos, R$ 8.607,39 como compensação material e R$ 3 mil referentes aos prejuízos estéticos suportados pela vítima.
Ainda de acordo com os autos, a clínica e o cirurgião que realizou a operação em A.R.M. deverão pagar, solidariamente, com correção monetária e acréscimo de juros, todos os valores arbitrados na decisão.
Depois de realizar as reparações plásticas, em abril de 2008, A.R.M., após realizar alguns exames, descobriu-se portadora de uma micobactéria supostamente adquirida durante os procedimentos de lipoaspiração e implante de silicone.
Após detectar a infecção, a mulher foi orientada a retirar as próteses mamárias. Por conta da contaminação, A.R.M. passou a sofrer com dores, além de ter realizado terapia específica para tratamento da micobacteriose.
Em sua petição, a mulher alega ter desembolsado R$ 2.180,00 para o pagamento das próteses, R$ 1.227,39 em despesas hospitalares, R$ 5.200,00 para pagamento do cirurgião, além de R$ 1.200,00 em despesas de medicamentos e gasolina para tratamento.
Para a juíza, “trata-se de responsabilidade objetiva, sendo que a mesma ocorrerá independentemente de culpa do requerido, bastando, apenas, para a sua configuração, a ocorrência do dano e existência do nexo causal entre a conduta e o dano experimentado pela autora”, finalizou a magistrada.
Processo nº 0022681-79.2008.8.08.0035
*Informações do TJES