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CFM: cardiologistas podem ser responsáveis técnicos
Além dos especialistas em medicina intensiva e dos médicos certificados em medicina intensiva em pediatria e em neonatologia, os cardiologistas também poderão exercer a função de responsáveis técnico ou chefes de unidade de terapia intensiva coronariana e assemelhados. A autorização está na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.135/15, aprovada em sessão plenária da autarquia e publicada no início de fevereiro.
A edição da Resolução nº 2.135/15 atende um pleito da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Para a elaboração do texto, foi solicitada a opinião da Comissão Mista de Especialidades (CME), formada por representantes da classe médica e do governo. A pergunta era se o cardiologista tinha a qualificação necessária para responder tecnicamente pelas unidades de terapia intensiva coronariana.
De acordo com a CME, a formação recebida pelo especialista em cardiologia oferece capacitação para “assumir a responsabilidade técnica e a orientação terapêutica de: unidades coronarianas, unidades de pós-operatórios de cirurgia cardíaca e unidades de urgência cardiovasculares”. “Com base nessas considerações, entendemos que cabia a autorização para os especialistas em cardiologia”, argumenta um dos relatores da Resolução 2.135/15, Henrique Batista e Silva.
Acesse aqui a Resolução 2.135/15.
*Informações do CFM