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CFM: 2ª opinião médica é de livre escolha de pacientes
Por Saúde Jur em janeiro 4, 2018
A 2ª opinião quanto à conduta médica é de livre escolha de pacientes, responsáveis legais e do próprio médico assistente,de acordo com o artigo 39 do Código de Ética Médica. O entendimento consta no Parecer número 49/2017, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
De acordo com o documento, a segunda opinião deve preencher os requisitos previstos no artigo 39 doCódigo de Ética Médica, sendo vedado ao médico se opor à segunda opinião quando solicitada pelo paciente ou seu responsável legal, resguardados os dispositivos éticos da livre escolha de quem se deseje consultar.
Para ler o Parecer na íntegra, clique aqui.
*Informações do CFM