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Câmara rejeita PL que fixa prazo para exame de catarata
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 3425/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames para detecção de catarata e glaucoma em máximo de 30 dias a partir do pedido.
O relator, deputado João Ananias (PCdoB-CE), recomendou a rejeição do projeto. Por acreditar que o caminho apontado por Tebaldi não é o mais efetivo para solucionar a falta de tratamento adequado.
“Além da questão gerencial e logística, existem restrições pela limitação do número e distribuição de especialistas em oftalmologia disponíveis para realizar atendimentos no SUS. A determinação pura e simples de um prazo para diagnóstico e tratamento constitui estratégia ineficaz, impossível de ser cumprida nas circunstâncias atuais”, afirma Ananias.
Tramitação
Como a proposta foi rejeitada, em caráter conclusivo, na única comissão de análise de mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário. (Informações da Agência Câmara)