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Câmara aprova atualização de penas da Lei de Vigilância Epidemiológica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que atualiza a Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75) para retirar menção a norma punitiva que já foi revogada.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, segue para o Senado, a não ser que haja recurso para ser analisada em Plenário.
Foi aprovado o texto da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1068/15, do deputado Padre João (PT-MG).
Referências genéricas
O texto torna mais genéricas as referências sobre as punições cabíveis a quem desobedecer às regras sobre notificação compulsória de doenças, medidas de vigilância epidemiológica e programa de imunizações.
A lei atual diz que o infrator será punido pelo Decreto-lei 785/69, já revogado pela Lei de Infrações Sanitárias (6.437/77). Essa menção específica retirada do texto passará a determinar que as violações sejam punidas de acordo com a lei, o que facilita a interpretação da norma.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), que considerou o texto da Comissão de Seguridade mais adequado do que o original.
Projeto original
O texto aprovado é diferente da proposta original, que pretendia incluir na Lei de Vigilância Sanitária a punição a cidadãos e profissionais de saúde que deixassem de notificar autoridades sanitárias sobre doença transmissível; enfermidade que exija isolamento; ou aquelas listadas pelo Ministério da Saúde como de notificação compulsória.
A Comissão de Seguridade decidiu alterar a proposta por considerar que esse dispositivo já está previsto na Lei de Infrações Sanitárias, que prevê multa e advertência para quem deixar de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, tendo a obrigação legal de fazê-lo.
*Informações da Agência Câmara