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Cade condena Unimed por reincidência na imposição de exclusividade a cooperados
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (06), a Unimed – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda., no Rio Grande do Sul, pela prática reincidente de unimilitância. Essa conduta anticompetitiva consiste na proibição, por cooperativas de plano de saúde, de os médicos a elas cooperados se credenciarem a outros planos de saúde. O valor da multa é de cerca de R$ 2,9 milhões.
O conselheiro relator do caso (Processo Administrativo 08012.010576/2009-02), Ricardo Ruiz, afirmou em seu voto que a Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo ao exigir exclusividade na prestação de serviços médicos de seus cooperados praticou conduta ilícita, limitando ou impedindo o acesso de novas empresas ao mercado, além de criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente.
Ruiz destacou que a conduta da empresa é uma das práticas mais investigadas e condenadas pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. Desde a entrada em vigor da Lei 8.884/94, as condenações do Cade referentes à unimilitância no setor de saúde superam a marca dos 50 casos. A Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo já havia sido condenada pelo Conselho em 2001 pela exigência de exclusividade dos médicos cooperados.
Em março de 2013, o Cade celebrou acordo com 40 Unimeds de todas as regiões do país para cessação de prática de unimilitância. Para Ruiz, a não participação da Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo no acordo firmado com o Sistema Unimed evidencia a disposição da empresa em permanecer na conduta anticompetitiva.
“Considerando os fatos de que a representada já foi condenada em março de 2001 pela mesma infração à ordem econômica e de que escolheu não aderir ao acordo firmado com o Sistema Unimed, fica evidente a ausência de boa-fé em sua conduta”, afirmou o conselheiro.
Além do pagamento de multa, o Cade determinou à Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo que modifique o Estatuto Social da cooperativa, de modo a excluir toda disposição que implique a exigência de exclusividade na prestação de serviços médicos por seus cooperados. O cumprimento de tal determinação deverá ser feito em até 60 dias a contar da data de publicação da decisão. (Informações do Cade)