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Atuação do MPF garante medicamento para câncer de mama
Uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró determinou que a medicação Trastuzumabe, utilizada no tratamento do câncer de mama, passe a ser fornecida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, beneficiando os pacientes residentes nas cidades que integram a competência territorial da 8ª Vara, desde que comprovem a necessidade de uso do medicamento. Em virtude da urgência, a decisão foi proferida em caráter liminar, ou seja, antes mesmo do julgamento final da ação.
A ação foi motivada por declarações de três pacientes portadoras de câncer de mama dando conta da omissão do SUS em fornecer o Trastuzumabe, indicado para reduzir o índice de novo ataque da doença e diminuir a possibilidade de mortalidade associada. As pacientes apresentavam tumores avançados que apontam um tipo mais agressivo da doença, necessitando de tal medicação especial. Uma das declarantes acabou, inclusive, falecendo em outubro de 2009.
O próprio Instituto Nacional do Câncer informou através de ofício que, para o quadro clínico apresentado, não existe medicação que substitua o uso de Trastuzumabe. No entanto, o preço de cada ampola do remédio é estimado em R$ 10 mil. Como o item não consta da lista de medicamentos do SUS, foi necessário ingressar com a ação para obter o devido fornecimento gratuito aos pacientes da rede pública de saúde.
Na ação, a procuradora da República Marina Romero de Vasconcelos alerta sobre o risco de agravamento do quadro clínico das pacientes, ou até do óbito (como ocorreu com uma das pacientes), em decorrência da falta de tratamento adequado.
Diante disso, a 8ª Vara Federal de Mossoró determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a União forneçam o referido medicamento, na quantidade necessária ao tratamento adequado dos pacientes atendidos pelo SUS daquela região. Foi determinado, ainda, multa diária no valor de R$ 5 mil para cada um, caso a decisão liminar não seja cumprida. A Ação Civil Pública nº 0000361-09.2010.4.05.8401 ainda aguarda uma sentença definitiva.
*Informações do MPF