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Atividades do Programa Mais Médicos não criam vínculo empregatício
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, em nova ação, que as atividades desenvolvidas pelos profissionais do Programa Mais Médicos não criam situação empregatícia entre os participantes e o Estado. Com essa defesa, os advogados da União confirmaram que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações que envolvam o programa.
A tese da AGU foi acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus/AM, em ação que indeferiu pedido de indenização de R$ 20 mil por ajuda de custo a médica inscrita no programa. Requeria, também, outros R$ 1,5 mil referentes à passagem aérea e ao deslocamento de carro até o local onde foi designada para trabalhar.
A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), entretanto, esclareceu que o processo não deveria ser analisado pela Justiça do Trabalho, mas pela Justiça Federal. Segundo os advogados públicos, a relação entre o governo e os participantes do Mais Médicos não é trabalhista, pois, de acordo com a Lei nº 12.871/2013, que criou o programa, as atividades desempenhadas pelos participantes não criam vínculo trabalhista entre eles e o governo.
“A relação instaurada entre a Administração Pública e o reclamante possui natureza jurídico-administrativa, não guardando identidade com os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se confundindo com a terminologia `relação de trabalho`”, explicaram.
A 18ª Vara do Trabalho do Amazonas acolheu o argumento da AGU e reconheceu não ter competência para analisar o caso. A decisão determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, considerado juízo correto para analisar o caso.
A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0000193-42.2014.5.11.0018 – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
(Informações da AGU)