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Anvisa muda a forma de envio dos Balanços de Substâncias Psicoativas
A partir de agora os Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – BSPO trimestrais, poderão ser enviados à Anvisa por meio digital, como CDs, em substituição ao envio dos balanços em papel. A medida vale já a partir do primeiro trimestre de 2017.
O processo não exime o visto do BSPO pela Autoridade Sanitária Local antes do envio do balanço à Anvisa. Para viabilizar este procedimento, deverá ser apresentada, juntamente com o CD, a folha impressa de identificação da empresa, para visto da Autoridade Sanitária Local.
Esse procedimento se aplica às farmoquímicas, às indústrias químicas, veterinárias e farmacêuticas, aos importadores e distribuidores de insumos.
Conforme disposto na RDC nº. 13/2009, as farmácias de manipulação devem enviar o BSPO anual e trimestral à Autoridade Sanitária Local, ficando a critério desta a definição da forma do recebimento dos Balanços.
*Informações da Anvisa