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Anvisa abre consulta pública sobre tecidos humanos
Anvisa informa que, a partir desta quarta-feira (6/1), começa o prazo para contribuição da Consulta Pública (CP) 988/2020, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 55/2015, que dispõe sobre as boas práticas em tecidos humanos para uso terapêutico.
Os interessados poderão enviar suas sugestões durante 45 dias, ou seja, até o dia 20 de fevereiro. A proposta de consulta foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 30 de dezembro de 2020.
É importante esclarecer que a necessidade de atualização de pontos específicos da RDC 55/2015 surgiu principalmente a partir de discussões realizadas com os bancos de tecidos e de demandas externas recebidas pela Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) da Agência. Os pontos a serem alterados se referem exclusivamente aos critérios de seleção e exclusão dos doadores de tecidos (triagem clínica, social, física e laboratorial).
Como participar?
Após a leitura e a avaliação do texto, as sugestões poderão ser enviadas por meio do preenchimento de um formulário eletrônico específico. Depois de preenchido o formulário, será disponibilizado o número de protocolo, sendo dispensado o envio postal ou o protocolo presencial de documentos em meio físico.
Destaca-se que as colaborações recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a quaisquer interessados, no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo da consulta.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da consulta pública, as contribuições enviadas serão analisadas e o resultado será disponibilizado no portal da Anvisa. Se necessário, a Agência poderá articular com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como com aqueles que tenham manifestado interesse no tema, para subsidiar posteriores discussões técnicas e para a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
*Informações da Anvisa