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ANS disponibiliza formulário eletrônico de cadastro das Ouvidorias
O formulário eletrônico de cadastro das Ouvidorias das operadoras já está disponível no site da Agência para o envio do nome do ouvidor e de seu substituto, de acordo com o art. 6º da Resolução Normativa 323, publicada em abril de 2013. Para criar ou alterar o cadastro serão necessários o CNPJ da empresa e a senha TXT. O protocolo para comprovação do cadastro será fornecido após o preenchimento.
Lembramos que as operadoras têm até 30 (trinta) dias para o cadastramento após a entrada em vigor da norma. Em outubro, termina o prazo de 180 dias dado às operadoras com mais de 100 mil beneficiários. As demais operadoras têm prazo até abril de 2014.
O art. 6º da Resolução Normativa 323/2013 determina que a operadora informe à Ouvidoria da ANS, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência da RN, o nome de seu ouvidor e seu substituto, os respectivos meios de contato, bem como deverá proceder ao cadastramento da respectiva unidade, nos termos de formulário que estará disponível no endereço eletrônico da ANS na Internet.
Acesse aqui o formulário (Informações da ANS)