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ANS determina portabilidade especial para beneficiários da Saúde Medicol
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora Saúde Medicol S/A (Registro ANS nº 30923-1). A medida tem o objetivo de assegurar a assistência ao permitir que todos os beneficiários possam escolher, no prazo de 60 dias, uma outra operadora e ingressar em um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir períodos de carência novamente.
A Saúde Medicol tem sede na cidade de São Paulo e, de acordo com dados informados pela operadora pela ANS, tem aproximadamente 13 mil beneficiários concentrados, em sua maioria, na capital e Grande São Paulo. Em razão de anormalidades econômico-financeiras e assistenciais consideradas graves, a operadora encontra-se em regimes de acompanhamento presencial instaurado pela ANS (Direção Fiscal e de Direção Técnica). Considerando, portanto, o risco à assistência dos consumidores, a Agência definiu pela concessão da portabilidade de carências por meio da Resolução Operacional nº 1.684, publicada na edição desta quarta-feira (3/09) do Diário Oficial da União. (Informações da ANS)