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ANS estabelece portabilidade da Unimed Boa Vista
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora Unimed Boa Vista Cooperativa de Trabalho Médico (registro ANS nº 30.415-8). Com isso, os beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir da quinta-feira (13/04), data da publicação da Resolução Operacional nº 2.157 no Diário Oficial da União.
Os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, para fazer a portabilidade. É importante destacar que aqueles que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária em seu plano da Unimed Boa Vista deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.
Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da documentação.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
Caso o beneficiário tenha alguma dúvida sobre a portabilidade, ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações; são eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
Confira a Resolução Operacional nº 2.157.
*Informações da ANS