- Plano de saúde não pode exigir carência superior a 24h para procedimentos urgentes
- TJES: Médico deve indenizar casal em R$ 7 mil por informar o sexo errado do bebê após ultrassonografia
- TST: Demora de empregado em buscar tratamento para malária reduz valor de indenização
- TRF4 garante bomba infusora de insulina a paciente com diabetes
- TJCE: Paciente que teve tratamento negado pela Unimed deve receber R$ 55,7 mil de indenização
- Decisão do TJAM garante fornecimento de remédio a paciente com lúpus
- TRF3 determina que União deve custear tratamento de bebê nos Estados Unidos
- TJSC confirma dever de indenizar casais por troca de bebês em maternidade
- TJCE: Morte de bebê durante o parto gera indenização no valor de R$ 100 mil
- TJGO: Estado tem de fornecer remédio para criança com atrofia muscular espinhal
ANS decreta a liquidação da operadora Multi Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Operacional nº 2.302, publicada nesta terça-feira, 05 de junho, no Diário Oficial da União, estabelece a liquidação extrajudicial da Multi Saúde Administradora de Planos de Saúde e Odontológico Ltda, situada no estado da Bahia. O decreto ocorre em razão da empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 05.168.761/0001-70, comercializar planos de saúde sem o devido registro perante a ANS.
A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da empresa (operadora), conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656/98, e o disposto no inciso II do art. 20 e no art. 26 da Resolução Normativa – RN nº 316, de 30 de novembro de 2012.
A ANS frisa que, antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve solicitar o número de registro da operadora e do plano na ANS. No portal da Agência na internet, em informações e avaliações de operadoras, é possível conferir esses dados, conhecer o desempenho da operadora no programa de Qualificação da ANS e sua posição no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de consumidores.
Para o esclarecimento de dúvidas ou resolução de problemas junto à operadora de planos de saúde, os beneficiários têm à disposição os canais de atendimento da ANS: Disque ANS: 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
Confira aqui a Resolução Operacional nº 2.302
*Informações da ANS