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Justiça mantém remanejamento feito por ministério para custear hospital
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, ato do Ministério da Saúde que remanejou repasses financeiros do município de Campina Grande (PB) para o Estado da Paraíba. A medida, questionada judicialmente pelo município, foi adotada porque o governo estadual estava sendo o único responsável pela manutenção do Hospital do Trauma da Paraíba, apesar de o repasse para custeio da unidade de saúde estar sendo recebido pela prefeitura local.
Inicialmente, a Justiça havia acatado liminar pedida pelo município para que a União não reduzisse a verba direcionada para a prefeitura. Mas a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) recorreu da decisão, argumentando que o remanejamento de recursos é uma “medida totalmente respaldada nos regulamentos vigentes, necessária e inafastável, sob pena de prejuízo de alta monta para o estado”.
A PRU5 explicou que o hospital está sob gerência do Estado da Paraíba, que está arcando com o funcionamento integral da unidade de saúde, incluindo gastos com folha de pagamento, insumos e manutenção, apenas com recursos do Tesouro Estadual, já que o município não repassa a verba de custeio enviada pelo ministério.
Os advogados da AGU alertaram, ainda, que a decisão liminar oferece risco para a continuidade dos serviços prestados pelo hospital, que podem ficar inviabilizados devido à ausência de qualquer repasse federal e a indevida apropriação dos valores pela gestão municipal.
A procuradoria também destacou que a decisão poderia provocar um efeito cascata, incentivando outros municípios a se apropriarem de verbas que deveriam ser destinadas ao Estado da Paraíba. “Caso mantida a decisão em tela, ajuizarão ações semelhantes, causando prejuízos incontáveis à saúde pública da população da Paraíba”, argumentaram os advogados públicos.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concordou com as afirmações da procuradoria e suspendeu a liminar, autorizando o Ministério da Saúde a realizar o remanejamento. “Enquanto o Estado da Paraíba continuar custeando os serviços de saúde, deverá receber os repasses relativos a tais serviços”, observou trecho da decisão.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0800125-66.2015.4.05.8201 – TRF5.
(Informações da AGU)