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AGU demonstra aumento no repasse de verba para rede pública de Uberlândia
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça o aumento do repasse de verbas para a realização de internações e procedimentos de alta complexidade na rede pública de saúde de Uberlândia (MG). A atuação ocorreu após o município ajuizar ação pedindo para que a União fosse condenada a reembolsá-lo em R$ 38,6 milhões, referentes a despesas que a prefeitura local teve com o uso de hospitais da rede privada entre 2005 e 2009 em decorrência da insuficiência de leitos no Sistema Único de Saúde (SUS) local.
A Procuradoria-Seccional da União em Uberlândia assinalou que somente o repasse de verba para procedimentos de média e alta complexidade havia praticamente dobrado no período, saltando de R$ 4,7 milhões para R$ 9,3 milhões mensais, de maneira que não era possível alegar que a União estava se omitindo de suas responsabilidades.
A unidade da AGU também esclareceu que o município havia optado voluntariamente por assumir a gestão plena do SUS local, razão pela qual já recebia valor equivalente ao teto dos recursos repassados pela União para municípios mineiros. Os advogados da União ressaltaram, ainda, que o município poderia solicitar administrativamente um aumento na quantia, o que dependeria não só de previsão orçamentária, como também deveria necessariamente ser discutido com o Estado de Minas Gerais (que também financia a rede pública local).
Solução administrativa
A 1ª Vara Federal de Uberlândia julgou improcedente o pedido de ressarcimento do município. A decisão reconheceu o significativo incremento nos repasses feitos pela União no período e apontou que os entes federativos deveriam chegar a um entendimento administrativo sobre a situação. “A intervenção do Judiciário somente se justificaria em caso de omissão, ilegalidades ou descumprimento de deveres por algum dos envolvidos, o que não restou demonstrado nos autos”, concluiu a juíza responsável pela análise do caso.
A PSU/Uberlândia é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 2009.38.03.005209-5 – 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG).
*Informações da AGU