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AGU comprova legalidade de cargos de biólogos e químicos no certame do Ministério da Saúde
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade do Edital nº 04/2014 do concurso para preenchimento de cargos do Plano de Carreiras para Áreas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. O certame foi questionado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) que pedia a exclusão das profissões de biólogo, químico e engenheiro químico da concorrência e o ingresso de farmacêuticos.
Sob alegação de que as atribuições dos cargos eram exclusivas de farmacêuticos, o Conselho também pediu a suspensão provisória do concurso, prorrogação do prazo de inscrição para que os farmacêuticos pudessem participar da seleção e o cancelamento das inscrições de profissionais de outras áreas.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) informou que nenhuma das atribuições dos cargos eram privativas de farmacêuticos e que as alegações do autor não procedem nesse sentido. Demonstrou, ainda, que se o pedido do CFF fosse acatado pelo magistrado, os profissionais da área de Farmácia sairiam em vantagem indevida no concurso, beneficiaria uma classe de profissionais e prejudicaria todas as outras profissões regulamentadas de nível superior abrangidas no edital.
Os advogados da União defenderam que, por outro lado, a Administração Pública seria prejudicada, pois o número de concorrentes reduziria e seria retirada a chance de obter, como é do objetivo de qualquer concurso, os profissionais mais qualificados.
A PRU1 esclareceu, ainda, que os profissionais de outras áreas que já estão se preparando e estudando com antecedência perderiam a chance de obter aprovação em concurso de ampla concorrência e de alto nível.
A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido do Conselho Federal e Farmácia. “Diante do exposto, à míngua da ausência de constatação de verossimilhança das alegações, bem como de perigo de dano, uma vez que os Farmacêuticos não tiveram sua área de atuação restringida, indefiro o pedido de tutela antecipada”, disse trecho da decisão.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública n° 0082111-70.2014.4.01.3400 – 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
(Informações da AGU)