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Agente de saúde poderá entregar em domicílio remédios de uso contínuo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3644/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que inclui, entre as atividades do agente comunitário de saúde, a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosas.
A proposta altera a Lei 11.350/06, que rege as atividades desse profissional. “A nova atividade minimiza os problemas enfrentados pelas pessoas que se utilizam do Sistema Único de Saúde (SUS)”, acredita o parlamentar.
O agente comunitário de saúde atua na prevenção de doenças e na promoção da saúde de uma comunidade, em conformidade com as diretrizes do SUS. Atualmente, são consideradas atividades dos agentes:
– a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
– a educação para a saúde individual e coletiva;
– o registro de nascimentos, óbitos e doenças;
– o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a saúde;
– a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
– a participação em ações que promovam a qualidade de vida.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias.