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Advogados da União impedem cubana de permanecer de forma indevida no Programa Mais Médicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão favorável à renovação indevida do contrato de uma médica cubana com o programa Mais Médicos para o Brasil. O recurso acolhido apontou que a profissional tinha condições contratuais diferentes dos demais médicos participantes do projeto, e que o prazo de sua participação havia terminado.
Inicialmente, o pedido da médica para permanecer no programa foi julgado procedente pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal. Ela alegou que teria direito à renovação nas mesmas condições em que foi admitida no projeto em razão do princípio da igualdade. Mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Advocacia-Geral sustentou que a profissional não está em condição de igualdade com as demais categorias de médicos participantes do programa Mais Médicos para o Brasil, pois seu acesso não se deu mediante vínculo direto com a União, mas por meio de acordo de cooperação técnica celebrado entre o Brasil e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).
Segundo a AGU, o acordo segue os princípios do Direito Internacional, que atribui à OPAS o recrutamento dos profissionais cooperados para participação no programa Mais Médicos do Brasil. Por isso, não existe qualquer contrato da União com a autora, de maneira que não é possível renovar o que nunca foi estabelecido.
Os advogados da União também consideraram descabida a pretensão da autora em ter o contrato prorrogado conforme o parágrafo 1º do artigo 14 e o artigo 16 da Lei nº 12.871/2013, que instituiu o programa, pois os dispositivos referem-se ao profissional intercambista selecionado por meio de chamada pública, o que não era o caso dela.
Três anos
Por outro lado, a AGU lembrou que os médicos cooperados recrutados pela OPAS têm a participação assegurada em conformidade às normas do programa, apenas durante os três anos em que autorizados a exercer a medicina no seu âmbito, competindo somente à organização internacional e à República de Cuba decidir e autorizar a prorrogação da participação dos médicos cooperados no projeto.
O recurso foi analisado pelo desembargador federal. Dr. Jirarir Meguerian, que acolheu os argumentos da AGU e deferiu o pedido de suspensão da liminar concedida em primeira instância. O magistrado entendeu que a autora obteve o visto de permanência no Brasil, mas isso não lhe garantia permanência no programa Mais Médicos, pois seu ingresso deu-se por meio de cooperação, e os demais médicos, brasileiros e estrangeiros, tiveram que se submeter a uma seleção à qual a médica, se mantida a decisão anterior, não se seria submetida.
“Não pode pretender a agravada a renovação de contrato que outrora firmado em determinadas condições – de cooperação internacional, agora seja renovado nas condições dos contratos firmados com os médicos selecionados por meio das chamadas públicas”, concluiu o desembargador na decisão.
Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0000121-67.2017.4.01.0000/DF – 6ª Turma do TRF1.
*Informações da AGU