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Advocacia-Geral evita o fornecimento irregular de medicamentos do Farmácia Popular
O fornecimento de remédios pelo Programa Farmácia Popular deve ser feito na presença do paciente na drogaria. A necessidade de respeitar a norma de segurança, prevista nas regras que regulamentam a política pública, foi demonstrada pela Advocacia-Geral da União em ação ajuizada por farmácia de Minas Gerais para reivindicar que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e órgãos fiscalizadores estaduais e municipais se abstivessem de proibir e fiscalizar a entrega dos medicamentos em domicílio.
O Farmácia Popular disponibiliza remédios a baixo custo para os cidadãos que são assistidos pela rede privada de saúde. O governo banca 90% do preço do medicamento e o paciente, somente os 10% restantes. A Procuradoria da União em Minas Gerias (PU/MG), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que a presença física do paciente na farmácia é fundamental para assegurar que os remédios sejam fornecidos de maneira adequada, mediante apresentação de prescrição médica e orientação farmacêutica.
A AGU também destacou que a proibição da entrega de medicamentos na casa dos pacientes tem como objetivo evitar fraudes. Os advogados públicos ressaltaram, ainda, que idosos e pessoas com incapacidade física já são isentos da exigência de comparecer à farmácia e que, em geral, as drogarias cobram para fornecer o médico na casa dos pacientes.
A 18ª Vara Federal de Minas Gerais acatou os argumentos da AGU, julgou o pedido da drogaria improcedente e ainda condenou a autora da ação ao pagamento de honorários advocatícios. “A impossibilidade de a farmácia efetuar a entrega em domicílio não lhe traz nenhum prejuízo. O número de clientes não diminuirá em razão de tal restrição”, observou trecho da decisão.
Ref.: Processo nº 50832-64.2013.4.01.3800 – 18ª Vara Federal MG
A PU/MG é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
(Informações da AGU)