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Acusada de uso de diploma falso de enfermagem é absolvida
Uma mulher de 63 anos, que não terminou o ensino fundamental, foi absolvida sumariamente da acusação de uso de diploma falso de curso técnico em enfermagem perante o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM). A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas, que atuou na defesa de E.S.P. foi comunicada da sentença que a absolveu no último dia 15.
O defensor público federal Víctor Hugo Pérez fundamentou seu pedido de absolvição sumária na ocorrência de crime impossível por absoluta ineficácia do meio, uma vez que a falsificação grosseira do diploma não tinha potencialidade danosa. A falsificação foi analisada por perito da Polícia Federal que identificou inclusive erros de grafia, que retiravam qualquer credibilidade do documento, impedindo, assim, a obtenção de registro junto a qualquer órgão público.
Após a juntada aos autos do diploma falsificado, o MPF, que inicialmente ofereceu a denúncia contra E.S.P., pôde constatar o caráter grosseiro da falsificação, pugnando pelo deferimento do pedido de absolvição sumária da DPU no Amazonas. A ré foi absolvida pela Justiça Federal no Amazonas em 31 de março passado.
(Informações da Defensoria Pública da União)