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Ação movida pelo Cremern obtém decisão favorável contra o Estado
Por Saúde Jur em janeiro 28, 2013
O Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Dr. Magnus Augusto Costa Delgado, condenou o Estado, através da ação ordinária (processo n. 0003566-78.2012.4.05.8400) movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, pela falta de materiais médico-hospitalares no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e Pronto Socorro Clovis Sarinho.
A sentença determina ainda que no prazo de dez dias o governo adquira e entregue ao Hospital Walfredo Gurgel/Clovis Sarinho todos os medicamentos em falta, descritos na ação. O Juiz fixou também multa pecuniária diária no valor de 3 mil reais na pessoa da Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, no caso do descumprimento das determinações estabelecidas na sentença. (Informações do Cremern)